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Desconto de IPTU concedido às vésperas da eleição é abuso de poder

Desconto de IPTU concedido às vésperas da eleição é abuso de poder

[01/06/2016]

Na sessão de ontem (31.05.16), o TSE julgou recurso especial eleitoral e entendeu que a aprovação pela Câmara Municipal, às vésperas da eleição, de um projeto de lei propondo desconto e anistia de IPTU configura abuso de poder político-econômico, corrupção eleitoral e compra de votos. E, com isso, determinou a cassação dos mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nova Viçosa/BA.


Outras situações agravantes constantes dos autos justificaram a imposição das sanções mais gravosas: O então Presidente da Câmara de Vereadores era candidato a Prefeito (que acabou sendo eleito naquele pleito) e foi o beneficiário direto da aprovação daquele projeto de lei. Isto porque, foi ele quem realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito. Além disso, o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores. Por fim, ficou registrado que a diferença entre os candidatos foi de apenas 277 votos em um colégio de 27.000 eleitores; que  o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição; e, por fim, que a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.


Ao conduzir o julgamento, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como “estelionato eleitoral”. Disse que Mendes 

Processo relacionado: Respe 73646


Fonte: www.tse.jus.br

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