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Debates: obrigação de convidar apenas partidos com mais de 9 Deputados

Debates: obrigação de convidar apenas partidos com mais de 9 Deputados

[21/03/2016]

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE esclareceu dúvidas a respeito da participação de candidatos em debates a serem realizados no período eleitoral.


O processo analisado inicialment foi uma Consulta realizada pelo Partido Humanista da Solidariedade - PHS. Neste o TSE respondeu que os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais, de acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). Porém, caso os meios de comunicação quiserem, poderão conviar os partidos menores. A obrigatoriedade de convite é apenas para partidos com mais de 9 Deputados Federais.


Foi esclarecido, também, que, no caso de uma chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos diferentes e coligados, vale a soma dos deputados federais eleitos por cada uma das legendas para efeito de se verificar a superação do número de nove deputados. Isto porque, conforme a própria legislação eleitoral prevê, os partidos coligados, durante o período eleitoral, têm obrigações e prerrogativas como se fossem um partido só. 


Processos relacionados: Ctas 49176 e 6275


Fonte: www.tse.jus.br

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