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Cooperativa condenada a multa milionária por doação acima do limite

Cooperativa condenada a multa milionária por doação acima do limite

[08/08/2012]

Na sessão de julgamentos realziada no dia 03.08.2012, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu parcialmente o recurso da Copersucar – Cooperativa de produtores de cana-de-açúcar, açúcar e álcool do Estado de São Paulo - e reduziu a multa aplicada por doação acima do limite nas eleições 2010. A corte paulista diminuiu o valor para o mínimo legal de R$ 40.630.861,30 e afastou a proibição da Cooperativa de licitar e celebrar contratos com o poder público.


Segundo a relatora do processo, des. Diva Malerbi, “constata-se que a Copersucar obteve, em 2009, faturamento bruto de R$3.691.386,98, de forma que só poderia efetuar doações até o limite de R$73.827,74 (...). Entretanto, segundo as informações disponibilizadas pela Receita Federal, as doações totalizaram R$8.200.000,00, excedendo o limite legal em R$8.126.172,26”.


De acordo com a lei, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente além da proibição, no caso de pessoa jurídica, de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público por cinco anos.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Fonte: www.tre-sp.gov.br

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