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Comissões provisórias poderão ter candidatos nas Eleições 2016

Comissões provisórias poderão ter candidatos nas Eleições 2016

[18/02/2016]

Com o intuito de esclarecer a questão relacionada à validade e poderes das Comissões Provisórias dos partidos políticos, o Ministro do TSE Henrique Neves informou durante a sessão plenária de hoje que a Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.


O Ministro afirmou, ainda, que “Nos últimos dias, não sei por qual razão, surgiu um entendimento, noticiado por diversos artigos doutrinários bem escritos, dizendo que este Tribunal teria proibido que as convenções partidárias fossem realizadas por comissões provisórias. Esta informação é absolutamente errônea”.


A celeuma toda foi iniciada a partir de interpretação de um dos dispositivos da Resolução do TSE que trata da criação dos partidos políticos, a qual "não trata das eleições em si, mas da vida dos partidos". Para alguns advogados e dirigentes partidários, esta Resolução ofenderia a utonomia das agremiações, já que interferiria na forma de organização das legendas.


Porém, conforme esclareceu o Ministro Henrique Neves, este artigo objeto da controvérsia apenas diz que as Comissões Provisórias não podem se tornar permanentes. “Ou seja, seus filiados têm que votar, não sendo possível que os partidos sejam mantidos apenas por força das suas lideranças, nomeando quem são as pessoas que, no futuro, são as que escolherão a própria direção”, disse o ministro.


De todo modo, maiores esclarecimentos sobre o assunto serão trazidos em sessão, acredita-se durante a próxima semana.


Fonte: www.tse.jus.br

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