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Caso extraconjugal embasa pedido de cassação de Vereadora no Acre

Caso extraconjugal embasa pedido de cassação de Vereadora no Acre

[02/03/2016]

Um morador de Brasileia, no estado do Acre, protocolou pedido de cassação do mandato de uma Vereadora alegando que ela quebrou o decoro parlamentar ao manter um relacionamento extraconjugal com um advogado da cidade.


De acordo com pedido, “houve a quebra por conta de que o homem público tem que estar dentro da moral e ética no parlamento e fora dele. Não é uma atitude digna de um representante do povo.”


Tentamos localizar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, mas não obtivemos sucesso nas buscas pela internet. Normalmente é no Regimento Interno que cada Câmara de Vereadores estabelece as condutas éticas, morais, de decoro que devem ser seguidas por seus Vereadores.


De acordo com Miguel Real (1969, p. 89), “No fundo, falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos Representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.”


No Código de Ética da Câmara dos Deputados, as condutas que poderão ofender o decoro parlamentar são aquelas praticadas nos momentos em que o parlamentar está atuando como Deputado ou enquanto estiver nas dependências da Câmara, não havendo referências às condutas de sua vida privada.


Mas, de todo modo, cada parlamento pode estabelecer as regras de conduta aos seus membros e pode ser possível existir regras que exijam comportamento em uma determinada linha ética em todos os aspectos da vida do homem público.


Este é mais um caso inusitado e que acompanharemos para saber dos desdobramentos.


 


Fonte: www.g1.com.br

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