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Captação irregular de recursos exige prova robusta

Captação irregular de recursos exige prova robusta

[13/11/2013]

Em julgamento realizado na última segunda-feira (11.11.2013), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina indeferiu (não acatou) o pedido de cassação do prefeito e vice-prefeito de Itapema, Srs. Rodrigo Costa e Giliard Reis.


A acusação, apresentada pela Coligação adversária nas eleições de 2012, relatava a suposta existência de caixa dois na parte financeira de Prefeito e Vice-Prefeito. Como prova para embasar este argumento, a Coligação apresentou entrevista jornalística concedida pelo ex-prefeito de Itapema Antonio Russi (apoiador de Rodrigo e Giliard) à Rádio Cidade. Ali, Russi mencionou os principais patrocinadores da campanha de Rodrigo e Giliard. Após, como a prestação de contas não elencou dois deles como financiadores, a Coligação presumiu a existência de caixa dois.


Durante o julgamento, ficou decidido que a captação ilícita de valores precisa ficar comprovada de forma mais contundente que não apenas declarações feitas em entrevista jornalística. Para o Relator do Reurso, Juiz Peregrino, a declaração dos apoiadores durante a entrevista, por si só, não faz prova da existência da irregularidade. “Essa ‘ajuda’ de que fala o entrevistado não necessariamente é financeira, como se sabe, os candidatos recebem ajudas de todas as formas: em trabalho voluntário, em propaganda, no corpo a corpo com os eleitores, etc.”, disse o relator.
 
Aos interessados, o inteiro teor do acórdão está disponível aqui.


Fonte: www.tre-sc.jus.br

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