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Candidaturas femininas fictícias levam à cassação de Vereador em SC

Candidaturas femininas fictícias levam à cassação de Vereador em SC

[10/03/2022]


No dia 09 de março o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou 2 Recursos Eleitorais (0600001-53.2021.6.24.0088 e 0600582-05.2020.6.24.0088), nos quais se alegava a existência de candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de Blumenau/SC de 2020 e que, em razão disso, todos os votos da agremiação deveriam ser considerados nulos, com a consequencia de cassação do mandato do Vereador eleito pela agremiação infratora Republicanos.


Como fundamentos do recurso no processo 0600001-53.2021.6.24.0088, o Partido Novo alegou que “I-) a candidata Julyana, que concorreu sob o n. 10008, tem 24 anos de idade e não participou da convenção do partido Republicanos, tendo alegado na contestação que assim não o fez porque não havia um bom sinal de internet onde estava morando, apesar de estar residindo em Florianópolis. Ou seja, a referida candidata, apesar de concorrer a um cargo de vereador em Blumenau, já morava em Florianópolis quando da realização da convenção do partido Republicanos. Ainda, a candidata Julyana possuía, na data de 1º/12/2020, 1.098 seguidores em seu Instagram (@JULYANAdacunha) e 4.843 amigos no Facebook (JULYANA da Cunha), mas não fez uma única postagem em suas redes sociais durante a campanha eleitoral divulgando sua candidatura e pedindo votos para si (tampouco pediu votos para terceiros), não havendo qualquer demonstração de engajamento político. A mãe da candidata, de nome Eliane Manerich da Cunha, do mesmo modo, não fez qualquer publicação pedindo apoio para a candidatura da filha Julyana. Além disso, o fato de a candidata ter perdido o emprego, bem como batido seu carro, não é justificativa para não fazer campanha; II-) a candidata Josiane, que contabilizou 5 votos, participou da primeira convenção, na qual houve equívoco na definição de seu número de candidatura, uma vez que restou idêntico ao número de outro candidato, Valdir Inácio Heiderscheidt. Posteriormente, foi feita uma nova convenção, da qual Josiane não participou, ocasião em que foi definido um novo número para sua candidatura. Josiane não recebeu dinheiro do partido, nem despendeu quaisquer recursos em sua campanha. Embora Josiane movimentasse diariamente suas redes sociais, não efetuou qualquer postagem durante toda a campanha eleitoral divulgando sua candidatura. A candidata poderia ter feito campanha desde 27 de setembro, e o atestado médico de seu pai é somente de 15 de outubro, mas não há qualquer menção nas redes sociais sobre sua candidatura nesse interregno. No entanto, Josiane fez propaganda de uma petisqueria localizada no Município de Penha (além de outras postagens sobre outros assuntos), tendo feito 6 postagens sobre a referida petisqueria durante o período eleitoral, uma delas, inclusive, no dia 14/11/2020, um dia antes das eleições. Afirma o recorrente que o fato de o partido ter impresso santinhos para todos os candidatos inscritos no pleito não faz prova de que todos efetivamente fizeram campanha eleitoral.”


Após analisar detidamente as provas e os argumentos dos Recorridos, o Relator, Juiz Zany Estael Leite Junior, asseverou que:


“O partido deve promover a participação feminina constantemente, envolvendo as mulheres no dia a dia do partido, por meio de reuniões, eventos e debates, para que haja a conscientização do processo político. Mas não foi isso que se viu nos presentes autos. Aqui, o partido não cumpriu com o papel que lhe foi confiado pela sociedade, tendo recrutado candidatas às vésperas do pleito, apenas para preencher a cota e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas.”


E, ao final, conclui seu voto no seguinte sentido, tendo sido acompanhado pela unanimidade da Corte Regional Eleitoral Catarinense:


“Ante o exposto, conheço do recurso, afasto a preliminar invocada e, no mérito, dou-lhe provimento para considerar fictícias as candidaturas de Julyana Elayne da Cunha e Josiane Perpetua Lami, cassar o diploma do eleito Egídio da Rosa Beckauser e os registros dos demais candidatos não eleitos, bem como declarar a inelegibilidade das referidas candidatas para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às Eleições de 2020, na forma do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/1990.


O vereador que teve seu mandato cassado atualmente ocupa o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Blumenau e seu afastamento ocorrerá apenas após a publicação da decisão prolatada em eventuais embargos de declaração.


Aos interessados, a íntegra do acórdão está disponível AQUI.



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