De acordo com o processo, nas eleições de 2004 um candidato da cidade de Caçador/SC utilizou um jingle sem autorização dos autores e sem remunerá-los pela criação.
Por conta disso, os prejudicados ajuizaram ação requerendo pagamento de danos materiais e morais e conseguiram ganho de causa em 1ª instância.
Em 2ª instância (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a condenação foi mantida, reduzindo apenas os danos materiais para o valor de criação de apenas um jingle (na sentença da Comarca de Caçador, havia sido fixado o valor referente a 5 jingles), o equivalente a R$ R$ 7.900,00.
Aos interessados, a íntegra da decisão está disponível AQUI.
Processo relacionado: Apelação Cível nº 2011.039436-5
Fonte: www.tjsc.jus.br