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Boato espalhado por SMS durante período eleitoral é investigado

Boato espalhado por SMS durante período eleitoral é investigado

[27/04/2016]

As ações que tramitam no TSE requerendo a cassaçção do mandato eletivo da Presidente Dilma Roussef e do Vice-Presidente Michel Temer possuem diversos argumentos de acusação e de defesa que marcarão a atuação eleitoral de candidatos e as orientações jurídicas em todo o país.


Durante a semana passada foi divulgada a tese defendida pelo Vice de que, caso tenham ocorrido as alegadas irregularidades na arrecadação de valores para a campanha (os quais, de acordo com a acusação, teriam origem em atos de corrupção praticados em contratos do Governo Federal), este fato não poderia atingir o Vice, pois ele não sabia do esquema e não possuía poderes para impedi-lo.


A tese, apesar de defendida há tempos pelos candidatos a Vice que viram seu mandato ameaçado (e até já perderam seus mandatos eletivos) por atos praticados exclusivamente pelos candidatos titulares, nunca foi profundamente debatida na Justiça Eleitoral, pois sempre prevalesceu o entendimento de que a chapa majoritária é una e indivisível. Assim, as irregularidades praticadas por um, atigiriam o outro candidato.


Apesar de ter simpatia por este entendimento de que o Vice não pode ser tratado com um mero acessório do Titular (tanto que redigi a tese que alterou a jurisprudência do TSE e a partir de então passou a ser obrigatória a citação do Vice para se defender em ações que possam implicar em cassação de mandato, registro ou diploma - RCED 703/SC), penso ser difícil aceitar que um mandato, conquistado através de campanha realizada com dinheiro 'sujo', possa ser mantido sob o argumento do 'não sabia'.


De todo modo, em razão da relevância do processo, é possível que o TSE se manifeste sobre o assunto e, a partir de então poderemos ter uma nova interpretação para casos como este.


Esta semana, a novidade nos processos é o início das diligências para verificar quem foi o autor do boato, espalhado durante as eleições de 2014, de que o programa 'Bolsa Família' seria cancelado caso o candidato Aécio Neves fosse eleito Presidente. Isto foi propalado por todo o país através do envio de SMS assinados como se tivessem partido do Governo Federal. Para isso, o TSE expediu ofício a uma operadora de telefonia celular determinando que seja identificado o nome do proprietário da linha de onde teriam sido enviadas as mensagens com este conteúdo. Além disso, pede que sejam identificadas quantas mensagens foram enviadas aquele número e se a pessoa possuía outras linhas em seu nome.


O fato do TSE estar se debruçando em questão como essa também é significativo e terá impacto nas campanhas eleitorais de todo o país. Isto porque é bastante comum que boatos e falsas acusações circulem pela internet ou través de SMS durante o período eleitoral e a Justiça nem sempre tratou o assunto com a atenção devida. Normalmente se adotava a via mais cômoda de dizer que um simples SMS não possui força para alterar o resultado das eleições e as investigações acabavam não ocorrendo.


Porém, é inegável que um boato, propalado reiteradamente, pode sim ganhar corpo e acabar sendo visto pela sociedade como verdadeiro ou, ao menos, pode suscitar indagações quanto a veracidade do conteúdo. E esta situações pode alterar a percepção dos eleitores quanto aos candidatos, influenciando em seu processo de escolha no momento do voto.


Aguardando o desfecho de tudo isso.


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