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Bafômetro para Vereadores entrarem no Plenário da Câmara

Bafômetro para Vereadores entrarem no Plenário da Câmara

[05/02/2016]

Reportagem do Bom dia Brasil de hoje (05.02.16), divulgou a aquisição de um aparelho de bafômetro pela Câmara de Vereadores da cidade de Piancó, na Paraíba. O motivo: a aprente embriaguês habitaual de alguns de seus Vereadores.


Na reportagem, um vereador declara ser contrário a utilização do aparelho, alegando que esta prática seria um constrangimento ilegal. Outro, assume consumir de 5 a 6 doses de whisky por dia, mas diz fazer isso por recomendação de seu cardiologista.


A par das questões de saúde que podem envolver o fato (com a palavra os Drs. médicos), por se tratar de algo inusitado, decidi pesquisar um pouco sobre o assunto, e verifiquei que a Justiça do Trabalho permite que empregadores realizem o exame de alcoolemia em seus empregados. 


Segundo Alexandre Fragoso Silvestre (artigo disponível AQUI), "Em certos casos, considera-se que o exame não serve para abalar moralmente qualquer indivíduo, mas buscar a qualidade do atendimento e a proteção da população, inclusive dos próprios empregados. Referência: Processo TST-RR-124400-70.2004.5.04.0241."


É claro que estes testes devem ser realizados de modo discreto, individual, sem causar constrangimento público ao empregado. A este respeito, já decidiu o TST (Decisão AQUI).


Já no âmbito do Direito Administrativo (ramo do Direito que regula a relação do Poder Público com os ocupantes de cargos públicos), a questão possui o mesmo norte, sendo possível que a Administração (Prefeituras, Câmaras de Vereadores, etc) realizem exames nos agentes públicos a fim de detectar situações que possam comprometer o exercício das funções para as quais foram designados.


Além disso, as Leis e os Regimentos Internos das Câmaras de Vereadores obrigam que o Vereador mantenha o decoro parlamentar, sendo que a ofensa a estas normas (ou seja, a quebra de decoro), pode levar o Vereador, inclusive, à cassação de seu mandato.


No site do Senado Federal, localizei o artigo de autoria de Eduardo Fortunato Bim (disponível AQUI), no qual traz as seguintes explicações sobre o decoro parlamentar (váliso para Vereadores, Deputados Estaduais, Federais):


"O decoro parlamentar serve para extirpar a maçã podre do parlamento, que compromete a imagem e abala a segurança e estabilidade das instituições, uma vez que a simples existência do Estado não é suficiente para acabar com a guerra de todos contra todos; somente a crença e o respeito nas instituições são capazes de fazê-lo.  Nele reside uma defesa da instituição parlamentar. Miguel Reale (1969, p. 89), de maneira acertada, expõe a função de defesa do decoro parlamentar, advertindo: “No fundo, falta de decoro parlamentar é a falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos Representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.”


A reportagem do Bom dia Brasil está disponível AQUI


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