Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Atriz condenada por improbidade administrativa - reflexos eleitorais

Atriz condenada por improbidade administrativa - reflexos eleitorais

[05/11/2013]

A atriz Deborah Secco foi condenada pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro a devolver R$ 158.191,00 aos cofres públicos.


Acaso a sentença seja mantida, Debora e todos os demais réus, poderão ficar com a Ficha Suja, ou seja, impedidos de se candidatar a cargos públicos. Isto também ocorreu com Paulo Maluf, conformematéria publicada ontem.


A sentença saiu três anos e oito meses depois de Deborah ser denunciada por desvio de verbas públicas, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Sua mãe, seu irmão, sua irmã e a produtora Luz Produções Artísticas LTDA, que pertence à família, também terão que restituir R$ 446.455. Cabe recurso.


Na decisão, do dia 24, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, também suspende os direitos políticos dos envolvidos, os obriga a pagar multa de R$ 5 mil e os proíbe de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.


O inquérito teve início com uma representação do Sindicato dos Enfermeiros, que questionava a contratação de profissionais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp). Com o avanço das investigações, identificou-se um esquema de fraude na qual sete órgãos do governo estadual contratavam a Fesp para a execução de projetos. Como não tinha condições para executar tais serviços (e isso era sabido pelos órgãos), a Fesp subcontratava quatro ONGs. Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai de Deborah, era quem representava os interesses das ONGs junto aos órgãos e era o responsável e chefe operacional do “esquema das ONGs”.


Na conta de Deborah teriam sido depositado dois cheques — de R$ 77.191 e de R$ 81 mil. Na conta da Luz Produções, na qual a atriz é dona de 99% das ações, foram mais R$ 163.700. Seus irmãos Bárbara e Ricardo e sua mãe Sílvia ainda teriam recebido R$ 282.500 mil. Já o pai e a esposa, Angelina, receberam R$ 453 mil. O advogado de Deborah, Mauro Roberto Gomes de Mattos, informou que vai recorrer:


A sentença foi publicada no Diário da Justiça Estadual do Rio de Janeiro na data de hoje (05.11.2013 - disponível aqui), com as seguintes informações:


"Processo nº 0078824-82.2011.8.19.0001 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X BARBARA FIALHO SECCO E OUTROS


Sentença: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus Deborah Fialho Secco Flores, Silvia Regina Fialho Secco, Barbara Fialho Secco, Ricardo Fialho Secco e Luz Produções Artísticas S/C Ltda. ao ressarcimento das importâncias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondente ao dano praticado por cada um ao patrimônio público, restituindo-se aos cofres públicos esses recursos desviados por intermédio da subcontratação das ONGs INEP, INAAP, IBDT e CBDDC pela FESP (à exceção dos danos decorrentes do Projeto "Saúde em Movimento"), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M a partir do efetivo recebimento dos valores pelas mencionadas ONGs. Condeno os réus ainda à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios ..."


Ao analisar estas condenações frente a Lei nº 64/90 (Ficha Limpa), art. 1º, inciso I, alínea 'l' (disponível aqui), verifica-se que houve suspensão de direitos políticos, reconhecimento de prática de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, enriquecimento ilícito. Da mesma forma como no caso de Paulo Maluf (aqui), a decisão não está suficientemente clara se o ato de improbidade administrativa ocorreu na sua forma dolosa ou culposa. Sendo dolosa, poderá incidir contra todos os réus a sanção de inelegibilidade de 8 anos, ou seja, ficam impedidos de concorrer a cargos públicos pelo prazo de 8 anos.


Fonte: www.extra.globo.com e complementações de EleitoralBrasil

Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados