No distrito Federal, um Deputado Distrital havia ajuizado uma Ação Declaratória de Justa Causa para Desfiliação Partidária, alegando falta de espaço no partido, discriminação pessoal e desvio reiterado do programa partidário.
O objetivo desta ação era que o Deputado pudesse sair do partido sem que isso fosse considerado infidelidade partidária e sem perder o mandato.
No entanto, ao invés de julgar a ação, decidindo se havia ou não justa causa para a desfiliação, o TRE/DF acabou homologando um acordo entre o partido e o Deputado.
Fonte: www.tre-df.jus.br