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Ações sobre doações eleitorais acima do limite são julgadas

Ações sobre doações eleitorais acima do limite são julgadas

[21/10/2011]

O Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento realizado no dia 09 de junho deste ano, fixou entendimento de que as ações judiciais que questionem a existência de doação para campanhas acima do limite legal (10% do faturamento bruto do ano anterior para pessoas físicas e 2% para as jurídicas) devem ser propostas no domícilio do doador, os seja, perante as Zonas Eleitorais.
Porém, mesmo assim, no dia 14 de junho de 2011, a Procuradoria Regional Eleitoral catarinense ajuizou, perante o Tribunal Regional, mais de 660 ações requerendo que os doadores das campanhas de 2010, que contribuíram com mais do que o autorizado por Lei, fossem condenados ao pagamento de multa e, em alguns casos, ficassem proibidos de contratar com o Poder Público.
Os Juízes do TRE/SC acabaram remetendo todos estes processos às respectivas Zonas Eleitorais, durante os meses de julho a setembro/2011, para que lá eles sejam analisados e julgados.
Ocorre que nenhum destes processos deu entrada nas Zonas Eleitorais dentro do prazo decadencial fixado jurisprudencialmente, qual seja: 180 após a diplomação dos eleitos.
Em razão disso, a grande maioria dos Juízes Eleitorais de Santa Catarina estão reconhecendo a decadência das ações e estão as extinguindo.
De setembro para cá, já são mais de 40 decisões neste sentido, proferidas pelos Juízos de Palhoça, Criciúma, Içara, Balneário Camboriu, Cunha Porã e Palhoça.


Fonte: www.tse.jus.br

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