Tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5494, de autoria do Partido da República - PR, contra a norma que proibe a doação de autoridades (pessoas que ocupem cargos públicos e tenham poderes de chefia e direção, ou seja, a maioria dos ocupantes de cargos comissionados) para partidos políticos.
A norma questionada é o artigo 31, II, da Lei dos Partidos Políticos (disponível AQUI), a qual dispõe que:
"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...)
II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;" (grifos nossos)
Para o autor da ação, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades – pessoas físicas, portanto – tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos próprios”. Além disso, defende que todos têm direito à livre filiação partidária, tendo o direito para contribuir para sua agremiação.
O relator da ADI é o Ministro Luiz Fux e há pedido de liminar.
Aos interessados, a íntegra da petição inicial está disponível AQUI.
Fonte: www.stf.jus.br