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Abriu hoje nova janela para troca de partido sem perder mandato

Abriu hoje nova janela para troca de partido sem perder mandato

[03/03/2016]

A partir de hoje, até o dia 1º de abril, os políticos que estejam exercendo cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador poderão trocar de partido sem perder o mandato eletivo e sem que isso configure infidelidade partidária.


Esta possibilidade foi inserida na Lei dos Partidos Políticos (AQUI) pela reforma eleitoral de 2015, e alterou o seguinte artigo:


"Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.


Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:


III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente."


 


Esta janela não pode ser utilizada pelos atuais Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores, Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República pois eles não estão em seu último ano de mandato.


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