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Comícios

Comícios

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2020 - COM REGRAS COVID-19


Os comícios são espécie de reuniões públicas, em que diversos candidatos, do mesmo partido ou coligação, realizam discursos para uma grande plateia de eleitores.


Antes da edição da Lei nº 11.300/2006, os candidatos tinham o costume de agraciar os ouvintes dos comícios com comidas e bebidas (inclusive alcoólicas). Também era costume promover shows de cantores e outros artistas durante a realização destes eventos, transformando-os em verdadeiros “showmícios”.


Porém, a partir das eleições de 2006 esta prática está proibida e, em razão disso, o número de pessoas que frequenta os comícios diminuiu drasticamente.


Com isso, os candidatos têm optado por transformar seus comícios em reuniões menores, dirigidas para um público alvo específico de eleitores.


Seguem abaixo as principais questões envolvendo os comícios:


- Pode ser realizado de 16.08.2020 a 01.10.2020, das 08:00 às 24:00 horas, com utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos.


- Para o segundo turno, os comícios poderão ser realizados do dia 05.10.2020, a partir das 17:00 horas, até o dia 22.10.2020.

Para as Eleições 2020, em razão da alteração da data da votação, os prazos para realização de comícios são os seguintes:

- 1º Turno: do dia 27.09 até as 24:00 horas do dia 12.11.2020;

2º Turno: do dia 16.11 até às 24:00 horas do dia 26.11.2020.  



- O Comício de encerramento da campanha, de primeiro e de segundo turno, poderá ser finalizado às 02:00 horas. Trata-se de situação excepcional, permitida unicamente para o último comício do candidato naquele turno eleitoral.


- Há a necessidade de se comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência, para que ela providencie a alteração no trânsito local.


- Não é possível realizar shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício. Nos comícios virtuais (lives) acompanhados de shows também não são permitidos. A este respeito, decisão do TSE de 28.08.2020 disponível AQUI.


- Não é possível fazer comícios 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (ou seja, não podem ser realizados do dia 02.10.2020 até o dia 05.10.2020, antes das 17:00 horas). A partir do dia 05.10.2020, a partir das 17:00 horas, está liberada a realização de comícios para os candidatos que disputarem o 2º turno.


- O trio elétrico ou carro de som não podem sair do lugar durante o evento.


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