Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Convenções e Coligações
Propaganda intrapartidária

Propaganda intrapartidária

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2022


A legislação eleitoral permite que os filiados realizem propaganda pessoal intrapartidária (apenas entre os filiados do partido político e da federação) nos 15 dias que antecederem a convenção, com o objetivo de ser escolhido como candidato do partido a um determinado cargo.


Para isso é autorizado utilizar os mais diversos meios, como panfletos, debates, apresentações.


As únicas formas de propaganda proibidas nesta situação são aquelas realizadas através do rádio, televisão ou outdoor. No entanto, os materiais de propaganda intrapartidária devem ser imediatamente retirados após a respectiva convenção.


Mapa do site
 

Copyright © 2023.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados