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Federação partidária

Federação partidária

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2022
Novidade para as Eleições 2022, a Federação partidária foi instituída pela Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021 e prevê que 2 ou mais partidos poderão formar uma federação, com abrangência nacional, e registra-la no Tribunal Superior Eleitoral.
A Federação deverá estar registrada até 6 meses antes das eleições e deverá vigorar por no mínimo 4 anos.
Nas eleições será tratada como um único partido político, somando os tempos de propaganda eleitoral e valores do fundo partidário que seriam destinados a cada partido que a integra.
O TSE instituiu uma Resolução para tratar do assunto, a qual está disponível para consulta e download AQUI

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