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Convenções partidárias para as eleições 2012

Convenções partidárias para as eleições 2012

[23/11/2015]
Neste domingo, dia 10 de junho, tem início o período para que os partidos políticos realizem suas convenções partidárias.

Serão 20 dias de intensa movimentação de todos os partidos, pré-candidatos e filiados, buscando uma boa colocação na disputa eleitoral deste ano.

A Convenção é uma ‘eleição’ interna que cada partido político realiza para escolher quem serão seus candidatos às vagas de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Assim, para que uma pessoa se candidate nas eleições municipais, estaduais ou federais é preciso ser escolhido como tal em convenção partidária.

Ou seja, é necessário que os demais filiados ao seu partido político aceitem a candidatura e acreditem que o correligionário tem chances de ser eleito.

Dentre os integrantes da chapa, há a necessidade de se observar o percentual mínimo de candidatos de cada sexo.

Desde 2009, a Lei das Eleições está com sua redação alterada, exigindo o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada sexo.

Ou seja, não basta mais apenas reservar as vagas para as mulheres. É preciso que os candidatos registrados respeitem a proporção 30%-70%.

Por exemplo, se o partido ou coligação puder lançar 20 candidatos a Vereador, no mínimo 6 mulheres e no máximo 14 homens deverão se candidatar. Agora, se apenas 3 mulheres se apresentarem interessadas em concorrer, o partido ou coligação somente poderá registrar a candidatura de 7 homens.

Com isso, espera-se que os partidos realmente incentivem a participação feminina nas eleições.

Outra situação importante sobre as convenções é quanto ao número de candidatos a Vereador ou Deputado que cada partido ou coligação pode lançar numa eleição.

Diz a Lei Eleitoral que se o partido concorrer sozinho, ele pode ter até 150% do número de lugares a preencher. Já as coligações, poderão ter candidatos até 200% do número de lugares.

Traduzindo e tomando como exemplo o Município de São Bento do Sul/SC, isso significa o seguinte:

Hoje a cidade tem 10 Vereadores. Sendo assim, se algum partido concorrer sozinho, poderá lançar até 15 candidatos. Se for formada uma coligação, o número total de candidatos desta união aumenta para 20.

Considerando que cada candidato a Vereador trabalhará pedindo votos, também, para o candidato a Prefeito de seus partidos, temos um significativo número de ‘cabos eleitorais’ para a chapa majoritária.

Assim, a quase obrigatoriedade que os partidos têm de se coligar numa eleição não está apenas relacionada com o tempo que cada um irá somar no espaço de propaganda eleitoral gratuita no rádio ou televisão (tema abordado em artigo anterior). A quantidade de pessoas envolvidas em torno do projeto maior (eleição de Prefeito e Vice-Prefeito) também é considerada pelas lideranças neste momento.

Fonte: SCHREINER, Katherine. Jornal A Gazeta, de 07.06.2012, p.6

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