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Video de humor que chama candidato de terrorista é considerado lícito

Video de humor que chama candidato de terrorista é considerado lícito

[20/09/2018]

 


O caso foi apreciado no dia de hoje pelo ministro Carlos Horbach do TSE, o qual decidiu julgar improcedente uma Representação Eleitoral ajuizada pelo candidato Guilherme Boulos em face do Youtube e do Canal Hipócritas.


Na ação, Boulos alegou que 2 vídeos postados no Hipócritas conteriam ofensa à sua imagem e honra, quando o apresentam como um terrorista.


Ao analisar o pedido, o Ministro Carlos Horbach resumiu os vídeos humorísticos da seguinte forma:


  “O primeiro, emulando um telejornal, tece comentários jocosos sobre diversos candidatos participantes de um debate e afirma que a segurança da emissora teria sido acionada contra uma invasão terrorista, que era, na verdade, a chegada do candidato ora representante ao evento.


O segundo apresenta um fictício candidato, que se apresenta como “traficante”, cujos comentários, manifestamente farsescos, associam o representante a invasões de residências. Nesse contexto, é possível concluir, sem maior esforço, que os humoristas do canal representado quiseram expressar crítica sarcástica às ações do candidato, sabidamente vinculado a movimento social em defesa da moradia, mas utilizando-se de proporções exageradas que revestem a manifestação de comicidade, sendo que, muitas vezes, esta qualidade não alcança a todos.”


 Ao final, acompanhado de Parecer do Ministério Público, concluiu que: Ademais, conforme parecer ministerial, “o contexto impregnado de ironia, cinismo e sarcasmo no qual as críticas foram manifestadas permite constatar a ausência de caráter ofensivo ou inverídico nas mídias” (ID 312590, fl. 7), entendimento que se alinha ao quanto debatido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.451/DF, de onde se extrai que o debate eleitoral suscitado por meio da arte, do humor ou da sátira está resguardado pela liberdade de expressão e auxilia na formação de juízos críticos por parte do eleitor.


Os vídeos podem ser acessados AQUI e AQUI


Processo relacionado: TSE – RP 0600969-30.2018.6.00.0000


Decisão pode ser acessada AQUI


Atualização: Acórdão do TSE no Recurso na RP, pode ser acessado AQUI


 


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