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TSE recebe consulta sobre parente de Desembargador concorrer a cargo

TSE recebe consulta sobre parente de Desembargador concorrer a cargo

[27/02/2014]

O Deputado Federal Cleber Verde (PRB-MA) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE questionando se parente de Desembargador pode concorrer a cargo eletivo.


As questões formuladas pelo parlamentar foram as seguintes:

I - Poderá exercer a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, no transcorrer do processo eleitoral de eleições gerais (Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente), um Desembargador cujo irmão for candidato a Deputado Federal ou Senador no Estado em que este vier a desempenhar suas funções?


II - Em sendo respondido afirmativamente a indagação anterior, e considerando o que disciplina o § 3º do Art. 14 do Código Eleitoral, acerca do impedimento das funções eleitorais de magistrado, indaga-se: Na hipótese de um parente consanguíneo até 2º grau de um juiz ou Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral ter sido escolhido em convenção partidária para quaisquer dos cargos em disputa nas eleições gerais e por conseguinte ocasionar o impedimento do magistrado para as funções eleitorais até a apuração das eleições, considerando a hipótese de renúncia, desistência, falecimento, indeferimento ou cancelamento do registro no decorrer do pleito, o impedimento do magistrado/desembargador ficaria cessado e o mesmo poderia voltar a exercer suas funções eleitorais, tais como Presidente, tão logo o ato fosse homologado pela Justiça Eleitoral?


A consulta será relatada pelo Ministro Dias Toffoli e ainda não tem data para ser apreciada.


Fonte: www.tse.jus.br

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