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TSE determina que o TRE/SC analise pedido de registro de candidatura

TSE determina que o TRE/SC analise pedido de registro de candidatura

[05/04/2013]

Em sessão realizada ontem, dia 04.04.2013, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o retorno ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina dos autos do processo que trata do registro de candidatura de Ivon Jomir de Souza (PSDB) a prefeito de Palhoça nas eleições 2012.

Foram analisados, de forma conjunta, dois recursos:

- Recurso Especial 8786:

Recorrente: PSDB x Ivon

Objeto: Análise do DRAP. Matéria discutida no recurso: TRE/SC não conheceu dos embargos de declaração em face de sentença.


- Recurso Especial 8871:

Partes: Ivon x PSDB

Processo de registro individual de candidatura. Ivon defende que foi escolhido de forma legítima candidato ao cargo de Prefeito.

 
Ao analisar os casos, o Relator, Ministro Henrique Neves, entendeu que o recurso especial 8786 pretende que seja verificado se existiram erros de procedimento e falha de intimação nos autos de origem. Os embargos de declaração, deste modo, não pretendem análise de questão existente em decisão interlocutória. Em verdade, ele ataca a decisão terminativa do processo, a qual deferiu o pedido de registro de candidatura de Ivon. Correta a interposição do recurso inominado previsto no artigo 265, do Código Eleitoral. Com isso, determinou o retorno dos autos ao TRE/SC para que analise o recurso inominado. Por unanimidade, foi dado provimento.

No Recurso Especial 8871, por sua vez, foi decidido que as decisões do DRAP têm influencia no pedido de reistro de candidatura, conforme jurisprudência do TSE. Assim, para saber se a diretriz da Executiva Nacional foi legitimamente estabelecida e se a escolha de Ivon como candidato a Prefeito foi feita de forma legítima, antes é necessário analisar o DRAP. Deste modo, este proceso também deverá retornar ao TRE/SC para que seu mérito seja analisado apenas após concluído o julgamento do DRAP.


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