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TSE decidiu: problemas com arrecadação e gastos de campanha não são analisados em RCED

TSE decidiu: problemas com arrecadação e gastos de campanha não são analisados em RCED

[08/12/2011]

Recebi hoje uma coletânea de jurisprudência do TSE e encontrei alguns julgados interessantes.


Um deles fala da ação de Recurso Contra Expedição de Diploma em que se discutia a existência (ou não) de abuso de poder econômico em razão de problemas na prestação de contas.


E sobre o assunto, o TSE, mais uma vez, decidiu que:
"Gasto. Arrecadação. Ilicitude. Campanha eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Descabimento. Abuso do poder econômico. Inexistência.
Se as irregularidades imputadas ao candidato dizem respeito a gasto e arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral, subsumem-se esses fatos ao disposto no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, não se enquadrando na hipótese de abuso do poder econômico, apurável no recurso contra expedição de diploma.


Ainda que se alegue que os vícios na prestação de contas configurariam caixa 2 e, por consequência, abuso de poder, nos termos do art. 262, IV, do Código Eleitoral, cabe à parte indicar a existência da potencialidade de o fato desequilibrar o pleito, com o consequente reflexo no eleitorado, requisito exigido para a caracterização da prática abusiva.


Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de Diploma nº 5-80/TO, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 1º.12.2011."


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