Esta semana o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução TRE/SC nº 7.851, a qual disciplina o serviço de voluntariado no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.
De acordo com aquele diploma normativo, o serviço voluntário, não remunerado, poderá ser prestado por aqualquer pessoa física, maior de 18 anos e que seja servidor aposentado do TRE ou ex-auxiliares eleitorais, ou graduados ou estudantes de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado em quealquer área de interesse do Tribunal.
A Resolução faz algumas restrições quanto a participação de bachareis de Direito e não permite que filiados a partidos políticos ou ocupantes decargos em comissão prestem os serviços voluntários.
A íntegra da norma está disponível AQUI.