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TRE/SC entende que vista dos autos a estagiário inicia prazo recursal

TRE/SC entende que vista dos autos a estagiário inicia prazo recursal

[18/03/2014]

Na sessão de ontem (17.03), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu que a concessão de vistas dos autos a estagiário corresponde a intimação do advogado e, a partir daquela data, inicia o prazo recursal.


Com este entendimento, declarou a intempestividade dos embargos de declaração apresentados pelo Prefeito do Município de Palhoça e não conheceu do recurso.


O Vice-Prefeito também apresentou embargos de declaração, o qual foi conhecido (ou seja, foi protocolado dentro do prazo) e, no mérito, foi-lhe dado parcial provimento, apenas para corrigir um erro de redação contido no acórdão anteriormente publicado. Na nova redação deverá constar o “provimento parcial dos recursos”, em vez de “desprovimento”.


Com isso, foi mantida a decisão que cassou os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito de Palhoça, que deverão deixar os cargos, depois que o julgado for publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o que deverá ocorrer na próxima quarta-feira (16).


Neste processo, o Prefeito é acusado de realizar programas sociais através de sua ONG visando a promoção de sua imagem junto aos eleitores de Palhoça, e também por abuso de poder econômico durante as eleições de 2012.


A ação foi julgada procedente em primeira instância e mantida pelo TRE/SC a condenação  (cassação do Prefeito e Vice e multa ao Prefeito de R$ 53.205,00).


Cabe recurso ao TSE.


Processo: RE 114-42.


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