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Sou pré-candidato, e agora?

Sou pré-candidato, e agora?

[04/03/2020]

Muitos são os cidadãos justos, de bons costumes, que guardam o desejo de contribuir para a sua comunidade através do exercício de cargo eletivo.


Colocar seu nome à disposição para concorrer a uma vaga de Vereador ou Prefeito, por exemplo, é tido como das grandes decisões da pessoa, dada a elevada carga de responsabilidades, cobrança social e exposição midiática inerentes a estas funções.


Uma vez tomada a decisão de enfrentar a campanha eleitoral, surgem diversas dúvidas a respeito de como se se portar neste período de pré-campanha. Perguntas como: “posso anunciar para meus amigos e familiares que serei candidato?” ou “posso postar isso nas minhas redes sociais?” são bastante frequentes.


Para estes, uma boa notícia.


A Lei Eleitoral evoluiu muito nos últimos anos, adequando-se às inovações tecnológicas relacionadas à liberdade de manifestação de opinião, em especial a participação dos atores políticos nas redes sociais e outras mídias.


Com isso, o pré-candidato pode livremente divulgar esta sua condição. O que antes era considerado propaganda eleitoral e sujeitava a pessoa ao pagamento de multa que poderia chegar a mais de R$ 50.000,00, não existe mais.


Então, apresentar suas ideias políticas, sociais, relacionadas às mais diversas áreas de necessidade do cidadão como saúde, educação, assistência social, mobilidade, infraestrutura, é absolutamente possível. Participar de reuniões com a comunidade, órgãos de classe, empresariais para debater o que se espera dos governantes e se acredita para o futuro de nossas cidades, igualmente é possível.


O que ainda existe em lei é a vedação ao pedido explícito de votos antes do dia 05 de agosto, que é a data de início oficial da campanha eleitoral. Neste ponto, é necessário que o pré-candidato esteja ciente da restrição, e em seus pronunciamentos não ultrapasse o limite estabelecido.


Fonte: Katherine Schreiner, 04 de março de 2020

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