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Rejeição de contas partidária por não declarar gastos com água e luz

Rejeição de contas partidária por não declarar gastos com água e luz

[01/02/2016]

Ao analisar a prestação de contas do exercício de 2013 do Diretório Municipal do PDT de Santa Cruz dos Milagres-PI, o Tribunal Regional Eleitoral do Piaui decidiu manter a sentença que rejeitou as contas.


Como motivos para isso, são apontadas várias falhas na prestação de contas, como a não abertura de conta bancária específica para movimentação financeira do partido durante o ano, ausência de recibos que comprovassem despesas com água, luz, telefone e material de expediente, bem como despesas com pessoal e aluguel da sede do partido.


Com isso o Tribunal entendeu que "não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral, o que compromete a sua regularidade e confiabilidade".


Em função disso, o partido teve o repasse de valores do fundo partidário suspenso por 6 meses.


Processo relacionado: Prestação de Contas nº 12-82.2014.6.18.0076.


Fonte: www.tre-pi.jus.br

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