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Quem pratica abuso de poder deve obrigatoriamente ser réu na AIJE

Quem pratica abuso de poder deve obrigatoriamente ser réu na AIJE

[27/06/2016]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento que se encerrou em 21.06.2016, alterou sua jurisprudência para considerar obrigatória inclusão de quem pratica o abuso de poder no polo passivo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).


O antigo entendimento consolidado (jurisprudência) na Corte, era pela obrigatoriedade de citação do agente público apenas nas representações que visavam o reconhecimento de conduta vedada do agente público. E assim, era possível que as AIJE´s fossem ajuizadas apenas contra os candidatos e os partidos políticos.


Agora, com esta mudança de entendimento, será obrigatória a citação dos agentes públicos responsáveis pela prática do ato, para que ele possa se defender.


Esta mudança de entendimento, será válida a partir das Eleições 2016. Aos casos antigos, será mantido o entendimento anterior.


Processo relacionado: RESPe nº 84356/2012


Fonte: www.tse.jus.br

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