Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Propaganda paga na internet é punida com multa de R$ 6.670,00

Propaganda paga na internet é punida com multa de R$ 6.670,00

[01/04/2013]

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reconheceu a ilegalidade de divulgação de propaganda eleitoral paga, através de link patrocinado, no facebook durante as eleições 2012 em Joinville/SC (artigo 57-C da Lei 9.504/1997).


O caso inicialmente havia sido julgado pela 95ª Zona Eleitoral - Joinville/SC, e o candidato havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00. Após a análise do caso pelo TRE/SC, o valor da multa baixou para R$ 6.670,00.


O juiz-relator do processo, Ivorí Luis da Silva Scheffer, explicou que é verificada nos autos, especificamente na área destinada às divulgações de avisos patrocinados na rede social, uma foto com os dizeres “Time Ficha Limpa”, acompanhada do link “Joinville para Todos 13”. E, ao clicar neste link, havia o direcionamento automático para a página do candidato Carlito Merss. “A meu ver, este fato torna evidente o prévio conhecimento do candidato a respeito desse tipo de publicidade”, afirmou.


O voto do Relator seguia no sentido de aplicar a multa no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral. Porém, a divergência aberta pelo Juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli prevalesceu, elevando a sanção em um terço, resultando no valor de R$ 6.670,00. Como fundamento para seu posicionamento, o magistrado apresentou a quantidade de dias em que a publicidade permaneceu veiculada no Facebook (17 dias) e à necessidade de que a penalidade sirva de desestímulo à sua repetição em futuras eleições.


Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados