O Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina ajuizou ação contra o ministro de confissão religiosa Emerson Junior Ferreira, sob a alegação de que teria sido realizada propaganda eleitoral no interior de um bem de uso comum, consistente em Igreja do Poder de Deus, situada no Centro de Florianópolis/SC.
Como defesa, o ministro alegou que o fato teria acontecido em reunião interna, não aberta ao público.
Porém, o argumento foi rejeitado pelo Juiz Auxiliar Jaime Pedro Bunn, por entender que as provas trazidas aos autos denotam que o evento em que ocorreu o pedido de votos era aberto ao público.
A sentença determinou que o ministro cesse imediatamente a realização da campanha eleitoral dentro de templos religiosos e aplicou multa de R$ 2.000,00. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada nova multa de R$ 8.000,00.
A íntegra da sentença está disponível AQUI
Processo relacionado: RP 0601940-46.2018.6.24.0000
Fonte: www.tre-sc.jus.br