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Propaganda eleitoral em Igreja gera multa ao pastor que a realizou

Propaganda eleitoral em Igreja gera multa ao pastor que a realizou

[24/09/2018]


O Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina ajuizou ação contra o ministro de confissão religiosa Emerson Junior Ferreira, sob a alegação de que teria sido realizada propaganda eleitoral no interior de um bem de uso comum, consistente em Igreja do Poder de Deus, situada no Centro de Florianópolis/SC.


Como defesa, o ministro alegou que o fato teria acontecido em reunião interna, não aberta ao público.


Porém, o argumento foi rejeitado pelo Juiz Auxiliar Jaime Pedro Bunn, por entender que as provas trazidas aos autos denotam que o evento em que ocorreu o pedido de votos era aberto ao público.


A sentença determinou que o ministro cesse imediatamente a realização da campanha eleitoral dentro de templos religiosos e aplicou multa de R$ 2.000,00. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada nova multa de R$ 8.000,00.


A íntegra da sentença está disponível AQUI


Processo relacionado: RP 0601940-46.2018.6.24.0000



Fonte: www.tre-sc.jus.br

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