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Propaganda antecipada negativa no rádio e TV no Amapá gera multas

Propaganda antecipada negativa no rádio e TV no Amapá gera multas

[14/05/2014]

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta terça-feira (29), multou Gilvam Pinheiro Borges, TV Tucuju (canal 24), Rádio Antena Tropical FM e Rádio Tarumã, cada um, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), por propaganda eleitoral antecipada negativa. A condenação é atende a uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A penalidade é fruto de inserção veiculada no 14 de outubro de 2013, no programa intitulado “Opinião com Gilvam Borges”, pela TV e Rádios representadas no processo, quando praticaram propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, filiado do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A decisão, por unanimidade de acordo com o voto do Juiz relator, Desembargador Agostino Silvério Junior, entendeu que, descredenciaram o governador do Amapá, Camilo Capiberibe como gestor e caracterizou propaganda extemporânea negativa, conforme a Legislação em vigor, que proíbe que levem o eleitor a não votar uma pessoa ou provável candidato.  
O conteúdo da mídia não se restringe a conteúdos críticos contra atos da administração pública. A mensagem tem claro poder de influir na opinião do eleitorado que Camilo Capiberibe representa risco administrativo, quando no final, Gilvam Borges arremata dizendo: Faltam apenas 12 meses para a eleição. Que Deus proteja o povo do Amapá dessa gente má”, destacou o Juiz relator.
Divergiram quanto ao valor da multa, as juízas Elayne Cantuária e Lívia Peres, que votaram pela aplicação da penalidade no valor máximo, que é de R$ 25 mil (vinte e cinco mil), para cada um dos representados, por conta de reincidência.
Participaram da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária, Vicente Gomes,  Lívia Peres e Fabio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.


Fonte: www.tre-ap.jus.br

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