No início da semana, a Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, prolatou parecer distinguindo domicílio eleitoral do domicílio civil.
O caso analisado foi o Recurso Eleitoral nº 5-30, no qual o PDT do Balneário Rincão impugna a transferência do domicílio eleitoral de Décio Góes.
A manifestação ministerial inicia afirmando que “há que se ressaltar a distinção de conceitos de domicílio para fins eleitorais e de domicílio civil. Aquele apresenta conteúdo extensivo e apto a abranger circunscrições as quais o residente possua vínculos sociais, políticos, econômicos, e não apenas o imóvel de residência.”
E, com isso, após analisar os documentos apresentados por Góes, disse que “Por tais motivos descritos, percebe-se a complexa e intensa relação que o recorrido possui com a localidade, apresentando vínculo que perpassa as gerações para se iniciar com a casa de propriedade de seu genitor e culminando com atividades cívicas atuais, assim como a participação em eventos festivos e culturais no domicílio que agora é eleitor.
Assim, o Ministério Público opinou pela manutenção da sentença que deferiu a transferência do domicílio eleitoral de Décio Góes para o Balneário Rincão.
A íntegra do Parecer está disponível AQUI.