Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Prefeito que comprou votos é condenado por improbidade administrativa

Prefeito que comprou votos é condenado por improbidade administrativa

[16/06/2016]

O processo teve origem no ano de 2013 na Comarca de Caçador/SC, que é responsável pela análise dos processos do município de Calmon/SC.


O Juízo de Chapecó resumiu os fatos trazidos ao processo da seguinte forma:


"No caso presente, da análise detida da prova carreada aos autos, verifico que o réu João Batista de Geroni, Prefeito Municipal de Calmon-SC, durante os anos de 2002 e 2003, entregou cestas básicas, sabidamente recebidas ilegalmente, para o fim de obter votos em favor do correligionário "Coruja". Verifico, ainda, que o Chefe do Executivo Municipal permitiu que servidores/estagiários do Município de Calmon-SC providenciassem a entrega de cestas básicas recebidas de forma ilegal à comunidade."


E, por conta disso, entendeu que o ex-Prefeito daquela cidade teria cometido (além de ilícito eleitoral) ato de improbidade administrativa, e, assim, foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 5 (cinco) vezes a média das remunerações percebidas na época dos fatos pelo cargo de Prefeito Municipal de Calmon-SC (janeiro/2002 a dezembro/2003) e a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos.


O ex-Prefeito, por não concordar com esta decisão, apresentou recurso de Apelação, o qual foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado e lá foi desprovido, mantendo-se íntegra a sentença do Juízo de Chapecó.


No voto, o Relator Desembargador Fernando Boller, registrou que "A conduta do agente restou satisfatoriamente evidenciada, na medida em que procedia a captação de votos em campanhas para os Governos Estadual e Municipal, mediante a distribuição de cestas básicas ao eleitorado mais carente, produtos que eram obtidos com a irregular anistia de multas de trânsito, sem qualquer previsão legal, atingindo, assim, de uma só vez, os princípios da impessoalidade, moralidade e ilegalidade". Além disso, ficou consignado que "o político possui antecedentes criminais relativos a apropriação de rendas públicas, com desvio em proveito alheio. Lembrou ainda que o município, atualmente, é administrado por sua própria esposa, igualmente acusada de improbidade administrativa.'


Processo relacionado: Apelação Cível nº 0000419-87.20132.8.24.0012


Fonte: www.tjsc.jus.br

Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados