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Prazo de prescrição de multa eleitoral é de 5 anos

Prazo de prescrição de multa eleitoral é de 5 anos

[19/08/2012]

Candidatos a vereador em Santa Catarina que tiveram seus pedidos de registros de candidatura indeferidos em primeira instância, em razão de ausência de quitação eleitoral, recorreram ao Tribunal Regional pedindo a reforma da decisão.


O argumento principal de seus recursos foi a prescriçao da multa eleitoral aplicada em razão do não comparecimento às urnas.


Ambos os candidatos deixar de votar no referendo do desarmamento, que ocorreu em 2005.


Em sua defesa, a advogada Katherine Schreiner e seu colega Kleber Degracia alegaram que a prescrição nestes casos é de 5 anos e, portanto, este não poderia ser um fato impeditivo às candidaturas nas eleições de 2012.


A tese foi acolhida pela unanimidade dos Juízes do Tribunal catarinense e os candidatos tiveram seus pedidos de registro de candidatura aos cargos de Vereadores dos municípios de Florianópolis e Joinville deferidos.


Aos interessados, o inteiro teor do acórdão está disponível aqui.


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