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Portaria regulamenta a propaganda eleitoral em Campo Grande/MS

Portaria regulamenta a propaganda eleitoral em Campo Grande/MS

[16/07/2016]

Retirado integralmente do site do TRE-MS


Nesta segunda-feira (4), o Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, expediu a Portaria nº 6/2016, dispondo sobre as regras da propaganda eleitoral no Município de Campo Grande.


Adotando medidas para assegurar a igualdade entre os candidatos e a tranquilidade social, a portaria determina que os partidos políticos, coligações ou candidatos que quiserem realizar carreatas, passeatas e comícios em Campo Grande, deverão comunicar por escrito e previamente à Agetran e à 36ª ZE com, no mínimo, 24 horas de antecedência.


A fim de evitar congestionamentos, não será permitida carreata em vias de grande tráfego em horário de pico, entendendo-se como horário de pico os horários das 06h30 às 9h; 10h30 às 14h; e 16h30 às 19h30.


Ainda conforme a portaria, os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem, sendo a prioridade do primeiro que comunicar à Agetran acerca do trajeto e horário definidos para o ato. O comunicado para a Agetran deverá ser feito em horário comercial (das 08h às 18h) de segunda a sexta-feira.


Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral art. 39, § 11 (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.


Há também restrições quanto ao uso de bandeiras e materiais de propaganda em calçadas, canteiros, rotatória, sobre a pista de rolamento ou locais em que atrapalhe o trânsito e a circulação de pessoas.


Para acessar a portaria completa clique AQUI


Fonte: www.tre-ms.jus.br

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