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PMDB terá 2,5 minutos a menos de propaganda partidária em 2014

PMDB terá 2,5 minutos a menos de propaganda partidária em 2014

[07/11/2013]

No julgamento realizado no dia de hoje (07.11), o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - julgou procedentes 4 Representações ajuizadas pelo Partido da República, entendendo que o PMDB nacional desvirtuou a propaganda partidária veiculada no rádio e na televisão nos dias 7, 9 e 12 de março de 2013, veiculada de forma regional no Rio de Janeiro.


Com isso, o TSE decidiu cassar 2 minutos e 30 segundos da propaganda partidária do PMDB, que será veiculada no primeiro semestre de 2014.


Durante as propagandas impugnadas, ao invés de difundir os programas partidários, as atividades congressuais do partido, a posição da agremisção em relação a temas político-comunitários, promover e difundir a participação política feminina (objetivos da propaganda partidária, conforme Lei dos Partidos Políticos), foi exaltada a imagem do vice-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão).


A votação não foi unânime. Para o Ministro Dias Toffoli, não houve qualquer desvio de finalidade da programa partidária.


Os Ministros divergiram quanto a existência ou não de propaganda eleitoral antecipada de Pezão, pretenso candidato a Governador do Rio de Janeiro.

Ao final do julgamento, o PMDB foi punido com o desconto de 2 minutos e 30 segundos de sua propaganda partidária que será transmitida no primeiro semestre de 2014, por desvio de finalidade nas inserções nacionais da sigla, veiculadas na primeira quinzena de março deste ano.

Processos analisados: Rp 11391, 11476, 12338 e 12423


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