Um perfil de usuário cadastrado no Instagram, denominado de "politicamaladrasc", que não possuía informações de identificação de usuário, e cujos dados de cadastro apontavam para servidores na Rússia e Africa do Sul, foi removido por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O perfil, que estava sendo utilizado unicamente para publicações contrárias a um candidato a Governador, inclusive com a divulgação de notícias falsas, não trazia qualquer informação a respeito de seu responsável, o que levou o D. Relator a entender que o perfil foi criado e era alimentado com o intuito de falsear a identidade dos responsáveis pelas publicações, o que ofende o artigo 57-B, §2º, da Lei nº 9.504/97.
Processo relacionado: 0601196-51.2018.6.24.0000
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