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Partidos têm até o dia 30.04 para prestar contas à Justiça Eleitoral

Partidos têm até o dia 30.04 para prestar contas à Justiça Eleitoral

[04/04/2016]

Neste ano os partidos políticos deverão prestar contas à Justiça eleitoral em 2 oportunidades.


A primeira delas é relativa às contas anuais dos partidos, que deverá conter toda a arrecadação e gastos de campanha realizados pelas agremiações no exercício de 2015 (01.01.2015 a 31.12.2015) e deverá ser entregue até o dia 30.04.2016.


A outra será a prestação de contas eleitoral, a qual abrangerá a movimentação financeira e de doações estimáveis em dinheiro relativas ao período eleitoral.


Cada uma delas possui particularidades e regras específicas, as quais são de observância obrigatória por todos os partidos políticos, em todas as esferas (municipal, estadual, distrital e nacional).


Mesmo as Comissões Provisórias deverão prestar contas.


As contas anuais dos partidos políticos são disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.464, a qual está disponível AQUI


E as demais informações e formulários poderão ser acessados diretamente na página do TSE - clique AQUI


Para este ano, há uma boa novidade para as contas partidárias que é a possíbilidade de apresentação de apenas uma declaração pelos órgãos partidários municipais que não tiveram movimentação de recursos no exercício de 2015. Para isso, basta preencher formulário disponibilizado no site do TSE e protola-lo junto ao Cartório Eleitoral de sua cidade.


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