Tanto a Constituição Federal, quanto as leis eleitorais trazem uma série de condições e documentos que precisam ser apresentados no momento do registro da candidatura.
A pessoa que não os possuir, ficará impedida de concorrer a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador nas eleições de 2012.
A partir de hoje, apresentaremos cada um deles, para que ninguém seja pego de surpresa no ano que vem, quando estiver registrando o pedido de candidatura.
Pois bem.
Começamos com a necessidde de estar filiado a algum partido político ao menos desde o dia 07.10.2011 (um ano antes das eleições).
Quem perdeu este prazo e não se filiou, já está impedido de concorrer em 2012.
O procedimento de filiação é bastante simples, bastando que a pessoa preencha e assine a ficha do partido, entregando-a ao Presidente ou Secretário da agremiação.
ATENÇÃO: PARA AQUELES QUE TROCARAM DE PARTIDO
Quem já era filiado a algum partido político precisa realizar a desfiliação para, depois, se associar à nova legenda.
Quem não o fizer, estará com DUPLA FILIAÇÃO e, nestes casos, ambas são consideradas nulas. Ou seja, a pessoa ficará sem partido e não poderá concorrer a nenhum dos cargos que estarão em disputa no ano que vem.
Já presenciei casos em que a pessoa não se recordava de ter assinado a ficha de um determinado partido e acabou ficando impedido de concorrer por conta da dupla filiação.
Por isso é importante que seja feita uma consulta ainda este ano para verificar a situação partidária do pré-candidato.
-------- Por hoje é isso. Amanhã falaremos do domicílio eleitoral.