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Para o TSE, o Twitter também divulga propaganda eleitoral antecipada

Para o TSE, o Twitter também divulga propaganda eleitoral antecipada

[15/03/2012]

Na noite de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral, em uma apertada votação (4 x 3), decidiu que as mensagens compartilhadas no twitter podem, sim, ser capazes de configurar propaganda eleitoral e quem o fizer antes do período autorizado por Lei estará sujeito às sanções previstas do artigo 36, da Lei nº 9.504/97 (propaganda eleitoral antecipada).
O caso analisado era um recurso do ex-candidato a Vice-Presidente da República, Índio da Costa, o qual no ano de 2010 teria utilizado indevidamente o Twitter para pedir votos extemporaneamente. A frase que gerou a controvérsia foi a seguinte:  “A mobilização aqui na rede fará a diferença”
Com isso, ficou confirmada a aplicação de multa, no valor de R$ 5.000,00 a Índio.
Ministros que entendem que o twitter é meio de comunicação que pode conter propaganda eleitoral, inclusive antecipada: Aldir Passarinho (relator), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
Ministros que ficaram vencidos neste debate: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilson Dipp.
Merece destaque o voto apresentado pelo Ministro Gilson Dipp, o qual, apesar de vencido, traz importantes considerações a respeito do Twitter e do alnce das mensagens e da comunicação.
Para Dipp, as mensagens que são colocadas no twitter não podem ser consideradas propaganda eleitoral porque “se dirigem a um universo definível e identificável”, que são os seguidores daquela determinada pessoa. Disse, ainda, que as mensagens divulgadas não são para conhecimento geral e indeterminado e, por isso, não têm o poder de prejudicar a lisura do processo eleitoral. Diferente é o caso da televisão e do rádio, já que lá a participação do público é passiva e não pode identificar todos que tiveram acesso àquela informação.
O Ministro Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que as mensagens postadas no microblog são conversas entre pessoas, como as conversas travadas por telefone ou viodeoconferência.


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