Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
O Prosseguimento do Impeachment

O Prosseguimento do Impeachment

[18/04/2016]

A última semana, em especial de sexta a domingo, foi marcada por intensos debates políticos na Câmara dos Deputados em razão do julgamento da admissibilidade do pedido de Impeachment da Presidente da República Dilma Roussef.


Muitos acompanharam, comemoraram ou choraram os votos proferidos ontem. Mas o que percebemos é que poucos de fato compreenderam o que foi decidido e quais serão os próximos passos do processo e as consequencias que dele poderão advir.


Aproveitando este importante momento da política do país, o colega Luiz Felipe da Silva Andrade* redigiu o texto abaixo, intitulado de "O Prosseguimento do Impeachment":


Com a aceitação da denúncia contra à Presidente da República, pela Câmara dos Deputados [17/04/2016 – Votos: 367, a favor; 137, contra; 7 abstenções; e 2 faltosos], o processo de Impeachment segue para o Senado, onde nova comissão será formada para [conforme determinado pelo STF] à reanalise do cabimento ou não da denúncia [juízo de admissibilidade]. 


Nesse primeiro momento, basta a maioria simples dos Senadores [50% + 1, o que corresponde 41 Senadores] para que o processo seja instaurado, com o afastamento da Presidente da República por até 180 (cento e oitenta) dias – conforme preceitua o art. 86, §§ 1º e 2º da Constituição da República. Decorrido este prazo, sem o encerramento do processo, a Presidente retornará às suas funções. 


O julgamento será presidido, no Senado, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal [STF], sendo necessário o voto qualificado de 2/3 dos Senadores [equivalente a 54 Senadores] para que ocorra o Impeachment da Presidente, a qual perderá a função e ficará inelegível por 8 (oito) anos. Caso, o Impeachment seja negado, a Presidente retornará às funções de imediato.


Tanto no afastamento transitório, quanto no definitivo, assumirá o Vice-Presidente da República, tomando posse como Presidente, primeiramente de forma interina pelos 180 (cento e oitenta) dias, e, após o Impeachment, como Presidente de fato e de direito.


O Presidente da Câmara NÃO se torna vice. O cargo de Vice-Presidente fica vago, caso haja vacância do cargo do Presidente, assume o posto de Presidente da República, aquele que esteja no exercício da Presidência da Câmara [e não necessariamente o Deputado Eduardo Cunha, pois, ele só assumirá, caso permaneça como Presidente da Câmara].


Na eventual vacância ou impossibilidade do Presidente da Câmara, assumirá, respectivamente, o Presidente do Senado Federal, e, após, o Presidente do Supremo Tribunal Federal.


Dr. Luiz Felipe da Silva Andrade é advogado em Porto Velho/RO, Sócio Fundador do Escritório Campanari, Gerhardt & Silva Andrade - Advogados Associados; Pós-Graduando lato sensu em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD; Pós-Graduando lato sensu em Direito e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia em conjunto com a União das Escolas Superiores de Rondônia – UNIRON; Pós-Graduado lato sensu em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático – IDDE em conjunto com o Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – IGC; Bacharel em Direito pela Faculdade São Lucas – FSL; Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP, da Academia Brasileira de Direito Processual – ABDPRO, do Instituto de Direito Eleitoral do Estado de Rondônia; Fundador do Instituto Rondoniense de Direito do Trabalho – IRDT; Ex-Secretário Geral da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO (2014-2016). Quem desejar entrar em contato com ele, pode faze-lo através do e-mail luiz@cgsadv.com.br.


Fonte: Dr. Luiz Felipe da Silva Andrade

Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados