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Notícia falsa de expulsão de filiado é justa causa pra sair de partido

Notícia falsa de expulsão de filiado é justa causa pra sair de partido

[17/02/2016]

Esta semana, o TRE-PI julgou procedente pedido de declaração de justa causa para a desfiliação de vereadora da cidade de Teresina, mantendo-a no cargo eletivo.


No julgamento, foi reconhecido que a Vereadora foi vítima de grave discriminação política pessoal praticada pelo seu partido político, especialmente pelo seu Presidente. De acordo com a vereadora, desde junho de 2015, o Presidente Regional do partido vinha emitindo na imprensa local declarações depreciativas sobre sua pessoa, afirmando que o partido a teria expulsado, sem que a mesma tenha sido comunicada oficialmente ou instaurado qualquer processo interno para a sua expulsão. Como provas, apresentou 


A parlamentar juntou ao pedido dezenove matérias publicadas em jornais e sítios da internet, contendo declarações da direção local do partido afirmando que a autora teria sido expulsa da agremiação por prática de suposta infidelidade partidária, uma vez que não teria votado em candidatos da mesma agremiação, contrariando, assim, determinações emanadas do Diretório Nacional.  


Como defesa, o partido alegou que a vereadora transgrediu normas intrapartidárias ao apoiar candidatos de outras agremiações partidárias, inclusive de forma pública. Alega também, que as declarações públicas do Presidente Regional do partido cingem-se às normas internas do partido, que rechaçam a conduta de infidelidade partidária.


A defesa não foi acolhida pois, na visão dos julgadores, o partido não comprovou ter instaurado procedimento para apurar e punir a suposta condta infiel da Vereadora.


Foi verificado no acórdão, ainda, não ser admissível que a direção estadual do partido emitisse declarações afirmando que expulsou a Vereadora por alegada infidelidade partidária, sem que sequer tenha sido instaurado qualquer processo administrativo de expulsão, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. "Tais declarações implicam grave discriminação política pessoal praticada contra a requerente”, concluiu o Relator, Des. Edvaldo Moura.


 Com isso, foi reconhecido o direito da vereadora se desfiliar de seu atual partido político e migrar a outro de sua preferência, sem que haja a perda do mandato.


Processo Relacionado: PET 18861


Fonte: www.tre-pi.jus.br

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