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No Rio de Janeiro a pré-campanha já movimenta o Judiciário

No Rio de Janeiro a pré-campanha já movimenta o Judiciário

[06/06/2014]

De acordo com site oficial notícias doTRE/RJ, desde o início do mês de junho tem sido grande a demanda em questões relacionadas período de pré-campanha eleitoral.


Os pré-candidatos já estão colocando o 'bloco' na rua e, com isso, acabam infringindo a legislação eleitoral, ficando sujeitos a imposição de multas eleitorais.


Os casos até agora divulgados pelo TRE/RJ são os seguintes:


Liminar proíbe Garotinho de enviar mensagens de celular


Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de enviar mensagens por celular com o texto "Garotinho deseja um dia cheio de paz pra você", sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o magistrado, "há reais indícios" da prática de propaganda eleitoral antecipada na conduta do pré-candidato ao governo. Proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina com mais profundidade os fatos e decide se houve propaganda antecipada, podendo aplicar multa).

Processo relacionado: 
RP 20337


TRE-RJ confirma multa de RS 25 mil a Lindbergh


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve a multa de R$ 25 mil aplicada ao senador Lindbergh Farias (PT) por autopromoção em dois vídeos da propaganda partidária de 10 de fevereiro. O desembargador Wagner Cinelli havia punido o pré-candidato petista em 28 de abril, decisão confirmada na sessão desta segunda-feira (2). No primeiro vídeo, o senador criticava o transporte no Rio e se apresentava como solução para os problemas. No segundo, havia uma comparação entre a maquiagem que embeleza a mulher e a gestão do ex-governador Sérgio Cabral, acusado de apenas disfarçar as mazelas do estado. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Processos relacionados: 
REC no RP 10722 (protocolo 47.876/2014)REC no RP 10722 (protocolo 55.541/2014)


Google terá que tirar página contra Lindberg


O desembargador Wagner Cinelli determinou, em decisão liminar (temporária), que o Google retire a página "lindbergduascaras.com", por "propaganda eleitoral negativa", com ofensas e acusações contra o senador Lindberg Farias (PT), pré-candidato ao governo. Na decisão, o magistrado estipulou multa diária de R$ 1 mil se a página não for retirada, entendendo que prejudica a imagem de Lindbergh. O senador pediu, em ação cautelar, a identificação do responsável pelo site, hospedado no exterior, mas o desembargador Cinelli só avaliará o pedido no julgamento da ação.
Processo relacionado: 
AC 208-59


Eleições 2014: e-Denúncia recebe mais 191 queixas em 20 dias


Em 20 dias, o sistema e-Denúncia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro recebeu 191 novas reclamações de irregularidades eleitorais - uma média de 9 denúncias por dia -, totalizando, até o momento, 716 ocorrências. A propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos nas ruas com faixas, panfletos e cartazes, lidera, com 258 registros. As queixas contra telefonemas a possíveis eleitores chegam a 198, enquanto as denúncias de propaganda antecipada na internet somam 196 reclamações; na TV, 59, e no rádio, 4. Em cinco meses, o Rio contabilizou o maior número de ocorrências: foram 414 denúncias, seguido por São Gonçalo, com 43, Duque de Caxias, com 32, Nova Iguaçu, com 29, e Volta Redonda, com 16.

Para denunciar, basta acessar 
www.tre-rj.jus.br/site/fale_conosco/clique_denuncia/clique_denuncia.jsp e preencher o formulário, podendo, inclusive, anexar arquivos de imagem ou áudio. É possível reclamar também pelo telefone 190 e no Disque-Denúncia (2253-1177). Todas as queixas serão redirecionadas para a coordenadoria de fiscalização da propaganda eleitoral.


Fonte: www.tre-rj.jus.br

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