O caso ocorreu em abril deste ano no Fórum de Nova Ubiratã/MT, quando um servidor da Justiça disse aos seus colegas, em horário de expediente e dentro das dependências do Fórum, que seria candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2016 e expressamente pediu votos.
O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral da Comarca, o qual ajuizou ação pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Como provas, apresentou diversas declarações firmadas pelos colegas de trabalho do pré-candidato.
Em sua defesa, o pré-candidato afirmou que não pediu votos e que, na ocasião, apenas conversou com os colegas sobre a situação política do país.
O Juiz Eleitoral ao analisar o processo entendeu que as provas apresentadas são suficientes para comprovar a existência de propaganda eleitoral extemporânea e, assim, condenou o servidor ao pagamento de multa de R$ 5.000,00.
Fonte: www.tre-mt.jus.br