Eleitor da cidade de Itajai/SC postou, no dia 28 de julho de 2020, em seu perfil na rede social Facebook, a seguinte mensagem:
(...) vote em quem está fazendo algo para te ajudar a passar por essa fase ruim, após mencionar que prefeito municipal Volnei Morastoni tem feito de tudo para ajudar e conscientizar a população sobre o covid-19, são diversas ações para amenizar o contagio do nosso povo...
Como existiu o pedido explícito de voto, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve sentença que condenou o eleitor ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, valor mínimo previsto no artigo 37, da Lei nº 9.504/97.
Em relação ao candidato, que foi marcado pelo eleitor na publicação, não houve condenação, pois se entendeu que ele não curtiu, nem comentou ou compartilhou a postagem e, assim, não houve comprovação do prévio conhecimento, elemento necessário para fazer a multa também incidir em relação ao beneficiário.
A íntegra do Acórdão está disponível AQUI
Processo: 0600111-11.2020.6.24.0016