Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral trouxe algumas novidades aos candidatos, partidos e coligações.
Por enquanto, a mais comentada é a trazida pelo artigo 52, §3º, da Resolução TSE nº 23.376, na qual se diz que a rejeição de contas impedirá a obtenção de quitação eleitoral. Em razão disso, muitos pré-candidatos estão procurando os especialistas no assunto para verificar as possibilidades jurídicas e políticas de realmente se registrarem como candidatos este ano. Sobre este assunto já tratamos aqui e aqui.
Porém, existem muitas outras alterações importantes e que devem ser observadas pelos concorrentes no pleito deste ano. São elas:
- Recibos eleitorais:
Apesar de sempre ter sido exigido, a Resolução traz expressa a necessidade de se emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro).
Também ficou consignado que os candidatos a Vice utilizarão os Recibos eleitorais do candidato a Prefeito, não sendo permitida a emissão de recibos próprios. Com isso se reforça a idéia de que a chapa majoritária é única e indivisível.
- Conta bancária de campanha:
Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária de campanha. A exceção a esta regra são os candidatos a Vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.
Os partidos, em todos os níveis de direção, já estão autorizados a fazê-lo, desde o dia 01.01.2012. Importante observar que os partidos têm apenas até o dia 05.07.2012 para providenciar a abertura desta conta para arrecadação de valores de campanha.
Estas contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados. Doações anônimas não serão aceitas.
- Doações estimáveis em dinheiro:
Incrivelmente foi mantida a regra que exige que a doação estimável em dinheiro, realizada por terceiros, seja fruto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, consta na Resolução que estes deverão integrar o patrimônio do doador.
Esta norma já causou muita polêmica nas eleições 2010, tendo sido considerada inconstitucional por diversos Tribunais Regionais.
- Despesas de pequeno valor:
Excelente novidade! Irá auxiliar em muito a vida dos candidatos, comitês, partidos e, especialmente, dos contadores.
Nas eleições de 2012, "Para o pagamento de despesas de pequeno valor, poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização, e respeitados os seguintes critérios:
a) nos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) nos Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000 (duzentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000 (quinhentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) nos Municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 3º Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais)."
É preciso que seja conferida especial atenção à prestação de contas este ano. A fiscalização está mais intensa e rigorosa e as penalidades para os infratores são bastante severas.