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Minirreforma eleitoral será aplicada nas Eleições de 2014?

Minirreforma eleitoral será aplicada nas Eleições de 2014?

[03/02/2014]

Em dezembro de 2013, foi publicada a Lei nº 12.891/2013 (disponível AQUI), chamada de minirreforma eleitoral. Nela estão previstas alterações significativas na realização de propaganda eleitoral, proibindo-se a utilização de materiais bastante comuns como as placas e cavaletes, limitando-se o tamanho de adesivos e da quantidade de cabos eleitorais, fixando novo prazo para a substituição de candidatos, dentre outros.


No entanto, esta Lei foi publicada faltando menos de 1 ano para o próximo pleito. Com isso, abriu-se discussão jurídica quanto a possibilidade dela ser aplicada já nas eleições de 2014 ou se valerá apenas a partir de 2016.


Isto porque, o artigo 16, da Constituição Federal, prevê que: "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência". Ou seja, a rigor, a minirreforma eleitoral deveria ter sido aprovada e publicada até o dia 05.10.2013.


Sobre o assunto, se manifestou o Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, dizendo que:


"Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse o ministro. "Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma."


Mas há quem defenda a possibilidade de se aplicar as normas da Lei nº 12.891 já para as eleições de 2014. Para eles, a minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mas apenas regras administrativas e procedimentais.


Para sanar estas dúvidas, um Senador do Paraná apresentou uma Consulta ao TSE, com as seguintes indagações:


1 - Aplicar-se-á a Lei Federal nº 12.891/2013 para as eleições gerais de 2014?
2 - Em caso afirmativo, a Lei Federal nº 12891/2013 será totalmente ou parcialmente aplicada?
3 - No caso de parcial aplicação para as eleições gerais de 2014, quais serão os dispositivos que valerão para o ano que vem?


O processo ainda não foi analisado e pode ser consultado clicando AQUI.


Aguardando cenas dos próximos capítulos...


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