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Material de campanha com Lula Presidente é alvo de busca e apreensão

Material de campanha com Lula Presidente é alvo de busca e apreensão

[26/09/2018]

 


A decisão foi prolatada pelo Juiz Auxiliar Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Representação Eleitoral apresentada pelo Ministério Público.


Na ação, o Ministério Público relata que recebeu denúncias, oriundas de diversas partes do estado, dando conta da distribuição de material casado de propaganda eleitoral de candidatos do Partido dos Trabalhadores, mencionando, também, que o ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva ainda estaria na disputa à Presidência da República.


A entrega do material estaria acontecendo, também, através dos Correios.


Na decisão liminar, o Juiz Antônio do Amaral e Silva entendeu que, como o candidato Lula teve seu registro indeferido e já foi, inclusive, substituído por outro candidato (Fernando Hadad), os materiais teriam conteúdo ilícito, já que confundem o eleitor.


Assim, foi determinada a realização de busca e apreensão  nos seguintes locais:


a) nos Centros de Distribuição dos Correios das cidades de CHAPECÓ, SÃO JOSÉ, MAFRA, BLUMENAU e ARARANGUÁ, todas neste estado, conforme endereços abaixo:


CDD São José: Rua Gerônimo Medeiros, 190 , Bairro Flor de Nápolis São José/SC, CEP: 88106-970;


CDD Mafra: Rua Marechal Floriano Peixoto 148 , Bairro Centro, Mafra/SC , CEP 89300-971;


CDD Blumenau: Rua Curt Hering, 315 , Bairro Centro ,Blumenau/SC , CEP: 89010-970;


CDD Chapecó: Rua Rui Barbosa - E, 579 Bairro Centro , Chapecó/SC , CEP: 89801-971;


CDD Araranguá: Avenida Getúlio Vargas, 119 , Bairro Centro , Araranguá/SC CEP: 88900-973;


b) nos comitês de campanha de ANA PAULA LIMA e CLAUDIO VIGNATTI:


ANA PAULA DE SOUZA LIMA - Rua México, 33 Apto. 101, Ed. Champagnat Residence - Ponta


Aguda, Blumenau - SC, CEP: 89050- 130;


CLAUDIO ANTONIO VIGNATTI - Rua Quintino Bocaiúva, 45 apto 1301 - Centro, Chapecó - SC, CEP:


89802-250.


c) no Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de SC:


Av. Hercílio Luz, nº 962 - Centro, Florianópolis - SC, 88020-001;


d) Sem prejuízo de verificação com base no poder de polícia desta Justiça Especializada das agências dos Correios dos referidos municípios e demais zonas eleitorais do estado de Santa Catarina.


1) Comunique-se, com urgência, esta decisão LIMINAR de busca e apreensão:


1.1) a todos os Exmos. Srs. Juízes Eleitorais que cuidam do Poder de Polícia da Propaganda Eleitoral nas Zonas Eleitorais Catarinenses para que fiscalizem as Agências dos Correios respectivas;


1.2) Aos Juízes Eleitorais de CHAPECÓ, SÃO JOSÉ, MAFRA, BLUMENAU e ARARANGUÁ para que as fiscalizem as referidas agências dos Correios e os CDDs (Centro de Distribuição Domiciliar) daquela Estatal;


1.3) Aos Juízes Eleitorais de FLORIANÓPOLIS, CHAPECÓ E BLUMENAU para que as fiscalizem o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e os comitês dos candidatos CLAUDIO VIGNATTI e ANA PAULA LIMA, respectivamente, conforme endereços acima informados.


1.4) à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT – Correios), por meio de sua Diretoria Regional, localizada na cidade de São José-SC, para que informe em sua rede interna ou outro meio mais célere, de FORMA URGENTE, que se abstenha do envio e/ou entrega deste material pelos CDDs, Agências dos Correios etc.;


2) O material eventualmente apreendido deverá em um primeiro momento ficar retido nas Zonas Eleitorais para posterior decisão.


 


Logo em seguida, o Partido dos Trabalhadores apresentou pedido de reconsideração, alegando que o material havia sido produzido no início da campanha e que a proibição de distribuição daqueles materiais acaba punindo os candidatos que ainda estão na disputa, os quais não têm mais tempo, recursos ou meios de refazer suas propagandas.


Este pedido não foi conhecido pelo Juiz Auxiliar sob o fundamento de que não há previsão na legislação eleitoral a aceitar os pedidos de reconsideração.


A petição inicial e as decisões estão disponíveis AQUI


Processo relacionado: RP 0601993-27.2018.6.24.0000


 


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