Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Mais de 26% dos candidatos de 2014 não poderão concorrer em 2016

Mais de 26% dos candidatos de 2014 não poderão concorrer em 2016

[29/03/2016]

No Pará, dos 1.043 candidatos das Eleições de 2014, mais de 26% tiveram suas prestações contas julgadas como não prestadas, portanto, não poderão participar do pleito deste ano. A prestação de contas das campanhas eleitorais é obrigatória para todos os candidatos que concorrem às eleições, de acordo com o art. 28, da Lei nº 9.504/97.


Nas Eleições de 2014, os procedimentos foram regulamentados através da Resolução 23.406/2014, onde ficou estabelecido que as contas julgadas como não prestadas, impediriam o candidato de participar de eleições futuras.


Das contas analisadas e julgadas, referentes ao pleito de 2014, 187 foram aprovadas, 265 foram aprovadas com ressalvas, 320 desaprovadas e 271 candidatos tiveram suas contas julgadas como não prestadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Na maioria dos casos em que as contas foram julgadas como não prestadas, a falha foi em função da falta de documentação e representatividade jurídica.


“Nesses casos, o candidato deixou de apresentar documentos como extrato bancário, o que implica na falta de elemento suficiente para analisar as contas. A outra situação seria a falta de constituição de advogado. Como é um processo judicial, o processo não pode seguir sem a presença desse profissional” explica Evandro Ramos, Secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-PA.


Já na maioria dos casos de prestações de contas que foram julgadas como desaprovadas, além da falta de documentação como extrato bancário e recibos eleitorais, o que foram apresentados pelos candidatos mostraram contradições. “A divergência entre as informações relativas às doações constantes na prestação de contas final e nas parciais impede o controle sobre a regularidade das contas do interessado, atraindo a desaprovação das mesmas”, comenta Ramos.


Ainda segundo o Secretário, o quantitativo de candidatos que tiveram contas julgadas como desaprovadas ou julgadas como não prestadas é justificado pela não contratação de profissionais aptos para atuarem perante a Justiça Eleitoral. “Muitos candidatos querem fazer sua prestação por conta própria e não procuram a ajuda de um profissional. É um importante que se tenha um contador ou advogado que conheça a matéria para não ter problema no futuro”, finalizou Evandro Ramos, Secretário de Controle Interno e Auditória.


Este ano, a prestação de contas deve ser encaminhada a Justiça Eleitoral, até o dia 1º de novembro de 2016, para os candidatos que concorrem ao 1º turno, e até o dia 19 de novembro de 2016, os que irão disputar o segundo turno. As peças necessárias a apresentação das contas deverão ser impressas através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).


Fonte: www.tre-pa.jus.br

Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados